Supremo Tribunal Federal suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas, sem data para retomada definida. Decisão afeta apenas maconha.

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quarta-feira (6), o julgamento que discutiria a descriminalização do porte de drogas. A decisão foi motivada por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, sem data definida para a retomada do julgamento. Antes da suspensão, a votação estava em 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento estava parado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também solicitou mais tempo para analisar o caso. Hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ele argumentou que a questão deveria ser tratada pelo Congresso, levantando questionamentos sobre a aplicação prática da descriminalização.

O ministro Nunes Marques também se posicionou contra a descriminalização, alegando que a mudança deveria ser feita pelo Legislativo e não pelo Judiciário. Ele destacou que a Lei de Drogas prevê a criminalização do porte e que a descriminalização só poderia ser alterada pelo Congresso.

Durante o julgamento, os ministros também discutiram a possibilidade de fixar uma quantidade máxima de maconha para caracterizar uso pessoal e não tráfico de drogas, que poderia variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Essa definição deve ser estabelecida quando o julgamento for finalizado.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enfatizou que a questão em debate não é a legalização das drogas, mas sim a definição da quantidade que caracterizaria uso pessoal e não tráfico. Ele ressaltou a importância de combater o tráfico de drogas, mas também de evitar punições severas a usuários.

O julgamento em curso no STF visa analisar a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que diferencia usuários de traficantes e prevê medidas alternativas às penas de prisão para os primeiros. A discussão surgiu a partir de um caso concreto, no qual um indivíduo foi detido com três gramas de maconha e sua defesa pede a descriminalização do porte para uso pessoal.

Portanto, a decisão final do STF sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal continuará suspensa até que o julgamento seja retomado. As discussões sobre a possibilidade de fixação de uma quantidade máxima de drogas para caracterização do uso pessoal e a separação entre usuários e traficantes permanecem em pauta para os próximos debates.

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