Até o momento, o placar do julgamento indica uma maioria de 5 votos a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal. No entanto, é importante ressaltar que o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, havia inicialmente votado pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas ajustou sua posição após o ministro Edson Fachin restringir a decisão apenas à maconha.
De acordo com os votos já proferidos, há uma tendência de estabelecer uma quantidade específica de maconha que caracterize o uso pessoal, e não o tráfico de drogas. Estima-se que essa quantidade varie entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa, mas a definição exata será feita ao final do julgamento.
Além dos votos de Gilmar Mendes e Edson Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada) também já se pronunciaram. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin foi contra a descriminalização, mas defendeu a estipulação de um limite máximo de maconha para distinguir usuários de traficantes.
O julgamento em questão visa discutir a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece penas alternativas para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal. Atualmente, mesmo sem prever pena de prisão, a lei mantém a criminalização dessas condutas, sujeitando os usuários de drogas a inquéritos policiais e processos judiciais.
No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um indivíduo condenado está pleiteando que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime, tendo sido detido com apenas 3 gramas da substância. A decisão tomada pelo STF terá repercussão em todo o país e pode impactar significativamente a política de drogas no Brasil.