Até o momento, o placar do julgamento está em 5 votos a 1 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, inicialmente votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas modificou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir a decisão apenas à maconha.
De acordo com os votos já proferidos, a maioria dos ministros concorda em estabelecer uma quantidade específica de maconha para caracterizar uso pessoal, variando entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A definição exata dessa quantidade será realizada ao final do julgamento.
Além de Gilmar Mendes e Edson Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada) já proferiram seus votos a favor da descriminalização. Já o ministro Cristiano Zanin votou contra a medida, porém defendeu a fixação de um limite de maconha para distinguir claramente usuários de traficantes.
O Supremo está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários de drogas, como prestação de serviços à comunidade e comparecimento a cursos educativos. A lei não prevê mais pena de prisão, mas ainda mantém a criminalização do porte de drogas para uso pessoal.
No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado argumenta que o porte de maconha para uso próprio não deveria ser considerado crime, já que o acusado foi detido com apenas 3 gramas da substância.
A decisão final do STF sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal terá impacto direto na legislação brasileira e nas políticas de combate às drogas no país. A expectativa é de que o julgamento seja concluído em breve e traga definições importantes para essa questão controversa.