STF retoma julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal com placar de 5 votos a 1 para a maconha.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O processo estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e interrompeu as discussões. Neste momento, Mendonça está proferindo seu voto sobre a questão, em um julgamento que tem gerado grande expectativa na sociedade brasileira.

O placar atual do julgamento está 5 votos a 1 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fez questão de ressaltar que a discussão não se trata da legalização das drogas, mas sim de definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também frisou a importância de combater o tráfico de drogas.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente”, afirmou o ministro.

O julgamento iniciou em 2015 com a análise da possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas os ministros parecem caminhar para restringir essa decisão somente à maconha. Alguns ministros, como Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, já manifestaram seu voto a favor da descriminalização, enquanto o ministro Cristiano Zanin votou contra, mas defendeu a definição de uma quantidade máxima de maconha para separar usuários e traficantes.

O Supremo está julgando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que trata da diferenciação entre usuários e traficantes, prevendo penas alternativas para os primeiros. A lei deixou de prever pena de prisão, mas manteve a criminalização do uso de drogas, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais para usuários.

No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O réu foi detido com três gramas da substância ilícita. O desfecho desse julgamento terá grande impacto na legislação brasileira e na sociedade como um todo.

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