O STF retomou o julgamento do recurso extraordinário (RE 35659) que debate a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que trata das penalidades para o porte de drogas para consumo pessoal. Amin destacou que considera sensato o gesto do STF de focar mais na quantidade de drogas do que na constitucionalidade em si.
Para o senador, é parte do processo democrático que a Corte Suprema decida sobre a questão, embora ele ressalte que é legítimo haver discordância por parte do Parlamento. Ele alerta que, caso o STF decida pela descriminalização, o Congresso Nacional deverá discutir a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transforma a posse e porte de drogas em crime, independentemente da quantidade.
Amin enfatizou que é fundamental manter a ilegalidade das drogas para preservar a criminalidade, que é a sua posição. Ele ressaltou que a votação da PEC deverá ser realizada no Congresso caso seja necessária uma resposta urgente à decisão do STF. O senador também ressaltou a importância de aguardar a posição final do Supremo antes de uma reação precipitada do Legislativo.
Portanto, diante da discussão sobre a descriminalização do porte de drogas, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Congresso Nacional exercem seus papéis dentro do contexto democrático do país, garantindo um debate saudável e fundamentado sobre um tema tão importante e complexo como a política de drogas no Brasil.