Em sua manifestação, Mendonça ressaltou que há uma imagem falsa na sociedade de que a maconha não faz mal, enfatizando que o uso recreativo da substância pode causar danos sérios, até mesmo maiores que os causados pelo cigarro. Com o voto do ministro, o placar do julgamento ficou em 5 votos a 2 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.
Mendonça defendeu que a questão deve ser tratada pelo Congresso e sugeriu que a quantidade de 10 gramas de maconha seja utilizada como parâmetro para distinguir usuários de traficantes, enquanto o prazo de 180 dias foi concedido para que o Congresso aprove uma norma nesse sentido.
Durante a votação, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte destacando as possíveis consequências da decisão do STF a favor da descriminalização, ressaltando que a polícia não poderá mais entrar no domicílio de alguém portando maconha para uso próprio, entre outras restrições.
O julgamento envolve a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia usuários de traficantes, estabelecendo penas mais brandas para os primeiros. A discussão se limitou à maconha, após os ministros analisarem a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado busca que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime, uma vez que o acusado foi detido com apenas 3 gramas da substância.
Diante da complexidade e relevância do tema, o julgamento no STF continua sendo acompanhado de perto pela sociedade e especialistas, que aguardam ansiosos pelo desfecho dessa questão que impacta diretamente na política de drogas do país.