De acordo com a denúncia, entre os anos de 2014 e 2015, o ex-gerente teria forjado três assaltos na agência dos Correios. Nas denúncias registradas na Polícia Civil, ele alegou ter sido abordado por assaltantes que o forçaram a entregar o dinheiro do cofre. No entanto, as investigações revelaram que o sistema de vigilância da agência não captava as imagens dos supostos assaltos devido a quedas de energia, que também desativavam o alarme.
Além disso, a família do réu nunca testemunhou a entrada de criminosos em sua casa, mesmo nos casos em que ele afirmou ter sido ameaçado. Os relatos dos supostos assaltos foram contestados pela falta de testemunhas e inconsistências nos depoimentos. Em um dos casos, o gerente levou cinco dias para registrar o boletim de ocorrência, o que levantou suspeitas sobre a veracidade do crime.
O MPF também apontou que o ex-gerente confessou desviar valores do cofre da agência para depois repor com um empréstimo do “Postalis”. Além disso, ele teria omitido um quarto assalto à agência em 2016, resolvendo a questão internamente nos Correios.
A condenação por peculato, crime em que um funcionário público se apropria de valores que detém em razão do cargo, demonstra a gravidade das ações do ex-gerente. A possibilidade de recurso da sentença ainda está em aberto, mas a Justiça Federal destacou a gravidade dos atos cometidos e a necessidade de reparação do dano causado.
Com essa condenação, o caso exemplifica a importância da atuação do MPF na investigação e punição de desvios de conduta no serviço público, buscando garantir a integridade e a transparência nas instituições brasileiras.