De acordo com as informações do Ministério Público Federal (MPF), o ex-gerente teria alegado ter sido abordado por assaltantes em três ocasiões e forçado a ir à agência dos Correios para entregar o dinheiro que estava no cofre, do qual ele tinha acesso. No entanto, as investigações revelaram que não havia registro das supostas ocorrências nos sistemas de videomonitoramento da agência e que o alarme nunca disparava, já que sempre ocorria uma queda de energia antes dos assaltos.
Além disso, o gerente era responsável por programar o sistema de bloqueio ou retardo de abertura do cofre da agência, mas ele sempre “esquecia” de realizar essa programação nos dias que antecediam os alegados assaltos. A denúncia do MPF também destacou que nenhum membro da família do réu testemunhou a entrada de criminosos na casa, mesmo diante dos relatos do ex-gerente sobre os supostos assaltos.
O homem foi condenado a três anos e oito meses de reclusão, sendo que a pena foi convertida em prestação pecuniária de dois salários mínimos, serviços comunitários e o pagamento de reparação no valor desviado. O peculato é caracterizado pelo artigo 312 do Código Penal, que trata da apropriação indevida de dinheiro ou bens públicos por parte de funcionários públicos em proveito próprio ou de terceiros.
Portanto, a Justiça Federal considerou o ex-gerente culpado por desviar os recursos da agência dos Correios e determinou as medidas punitivas para o crime de peculato. A população de Sambaíba foi surpreendida com a notícia da condenação, que serve como um alerta para a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.