Segundo Veneziano, a guarda de animais silvestres já é prevista na legislação, desde que seja autorizada por licença ou permissão do órgão ambiental competente. No entanto, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou captura de animais silvestres, reforçando a importância de garantir a segurança e legalidade das atividades desenvolvidas nas unidades residenciais.
O senador menciona casos alarmantes que ocorreram recentemente, como o incidente em Brasília em julho de 2020, no qual um estudante de medicina veterinária foi picado por uma cobra naja dentro de seu apartamento. Esse acontecimento resultou na condenação do estudante, de sua mãe, de seu padrasto e de um amigo por crimes ambientais, fraude processual e corrupção de menores.
Outra situação destacada foi a descoberta, em maio de 2023, pela Polícia Civil de São Paulo, de um jacaré e outros 85 animais silvestres mantidos em cativeiro dentro de um apartamento em Moema, na capital paulista. Esses incidentes evidenciam a necessidade de regulamentar a guarda e a presença de animais silvestres em ambientes residenciais, visando proteger não apenas os moradores, mas também a fauna local.
Portanto, a proposta de Veneziano Vital do Rêgo visa contribuir para a segurança e o bem-estar dos condôminos, ao estabelecer regras claras e procedimentos adequados para a manutenção de animais silvestres em condomínios. A expectativa é de que o PL seja encaminhado para análise nas comissões competentes do Senado Federal, a fim de que possa ser debatido e votado em plenário.