Segundo a proposta em análise, crimes de violência psicológica contra a mulher cometidos utilizando inteligência artificial terão um agravante na pena. Atualmente, o Código Penal prevê uma pena de 6 meses a 2 anos de reclusão para esse tipo de crime. Com a inclusão da inteligência artificial, a pena passaria a ser de 9 meses a 3 anos.
Além disso, a proposta também abrange o uso de inteligência artificial em casos de divulgação de cena de estupro, sexo e pornografia não consentidos, com aumento da pena para 2 a 6 anos de reclusão. Jandira Feghali destacou que essas práticas com o uso de deepfakes representam uma séria violação da privacidade e da intimidade das vítimas, causando danos emocionais e psicológicos significativos.
A deputada citou casos recentes, como o ocorrido em novembro de 2023, envolvendo alunas de um colégio no Rio de Janeiro que tiveram suas imagens adulteradas e compartilhadas em grupos de mensagens. Feghali ressaltou a gravidade dessas situações, mencionando também um caso semelhante envolvendo a atriz Isis Valverde.
O Projeto de Lei 370/24 tramita em conjunto com o PL 5695/23, tendo sido destacado como prioridade de votação pela bancada feminina neste mês da mulher. A proposta busca combater o uso nocivo da inteligência artificial em crimes contra a mulher e proteger a dignidade e a autoestima das vítimas.
É importante ressaltar a relevância desse debate e a necessidade de atualizar a legislação para enfrentar os desafios trazidos pela evolução tecnológica e suas possíveis consequências na segurança e bem-estar das pessoas.