De acordo com o texto do projeto, as academias serão obrigadas a fornecer orientações em braile sobre o uso dos equipamentos, a fim de estimular a independência e autonomia das pessoas com deficiência visual. O descumprimento da medida acarretará penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão e interdição total.
A proposta estabelece um prazo de 180 dias para que as academias se adequem às novas exigências após a publicação da lei. O deputado Murilo Galdino ressalta a importância da iniciativa para garantir a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência visual nas academias, possibilitando que elas tenham igualdade de acesso aos serviços oferecidos.
O projeto seguirá para análise nas comissões de Esporte, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A tramitação da proposta está em andamento e visa garantir a sua aprovação e implementação em benefício das pessoas com deficiência visual que frequentam as academias de ginástica.
A medida proposta pelo deputado Murilo Galdino representa um avanço na promoção da inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência visual, reafirmando o compromisso com a garantia de seus direitos e oportunidades de participação plena na sociedade.