O Projeto de Lei 5608/23 busca conscientizar as empresas sobre a relevância da inclusão e reintegração das mulheres com essa condição no mercado de trabalho. Dentre as diretrizes estabelecidas pelo projeto, as empresas participantes devem garantir igualdade de oportunidades e tratamento, condições de trabalho adequadas, segurança no ambiente laboral, oportunidades de qualificação, sensibilização sobre o câncer de mama, além de um processo de seleção e contratação que não as discriminem.
Para efetivar as ações em favor das mulheres com câncer de mama, as empresas participantes devem adotar medidas como trabalho remoto, horários flexíveis, jornada reduzida e estabilidade no emprego, sem redução de remuneração. Adicionalmente, poderão oferecer apoio psicológico, social e incentivos para novas contratações.
Uma das novidades do programa é a possibilidade de certificação com o Selo Rosa, com duração de dois anos, que poderá ser concedido por uma comissão composta por representantes governamentais, do setor privado e da sociedade civil. O Selo Rosa confere à empresa benefícios como uso em publicidade e acesso a programas de capacitação.
No entanto, é importante ressaltar que o Selo Rosa poderá ser revogado em caso de descumprimento da legislação trabalhista. Para ser elegível, a empresa deve mais de dez empregados, apresentar uma política específica para mulheres com câncer de mama, relatórios anuais sobre as atividades realizadas, e cumprir os requisitos estabelecidos.
Cabe ao Executivo fornecer as informações sobre o câncer de mama para as empresas participantes, visando fortalecer as recomendações de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento estabelecidas pelo Ministério da Saúde. O projeto agora segue para apreciação no Senado, onde será analisado mais detalhadamente.