A sociedade empresária é definida como aquela que atua conforme o Artigo 966 do Código Civil, ou seja, exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços e deve ser registrada na Junta Comercial.
O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), destacou um caso recente em que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego. Segundo o deputado, o trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família, e o TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício.
Atualmente, o seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente, sendo necessário ter pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa para a primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação, e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa para as demais solicitações.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.