Além disso, o projeto também visa proibir a pronta liberação do adolescente sem a realização de audiência de custódia. De acordo com o texto, em caso de flagrante delito, a autoridade policial será responsável por encaminhar o adolescente para uma audiência de custódia, que deverá ser realizada por um juiz de direito em até 24 horas.
A proposta também determina a realização de audiência de custódia antes da liberação do adolescente internado por atos infracionais equiparados a crimes hediondos, como furto, roubo, entre outros. Atualmente, a liberação pode ocorrer mediante a presença dos pais e a assinatura de termo de responsabilidade, exceto em casos de delitos graves que representem risco à ordem pública.
Doutor Luizinho justifica a proposta argumentando que as mudanças são fundamentais para combater o uso de menores de idade pelo tráfico de drogas, armas e pelo crime organizado. Segundo o deputado, ao ampliar o prazo de internação e garantir a realização de audiências de custódia dentro de um prazo determinado, a proposta busca oferecer uma resposta mais robusta e imediata aos atos infracionais graves.
O projeto agora seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A medida tem como objetivo promover uma justiça mais ágil e eficaz, além de impedir a utilização de menores para a prática de atos ilícitos.