Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego, o que serviu de inspiração para a elaboração desse projeto de lei. O deputado Donizette destacou a importância dessa decisão do TRF-1, ressaltando que o fato de ser sócio de empresa não deve impedir o recebimento do benefício em situações de dispensa sem justa causa.
Atualmente, o seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado aos trabalhadores dispensados involuntariamente e que atendam a certas condições, como não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família e não ter recebido outros benefícios previdenciários. O acesso a esse benefício é regulamentado pela legislação vigente, que estabelece requisitos específicos de tempo de serviço para solicitação do seguro-desemprego.
O Projeto de Lei 323/24 seguirá em tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados, passando pela análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta pretende ampliar o alcance do seguro-desemprego, garantindo a proteção social aos trabalhadores dispensados sem justa causa que se enquadrem nas novas condições estabelecidas.