A plataforma do FGTS Digital proporciona uma série de benefícios, entre eles a possibilidade de os empregadores utilizarem o Pix, sistema de transferências instantâneas, para recolher o FGTS. Trata-se de uma mudança significativa que visa simplificar e agilizar os procedimentos relacionados ao Fundo de Garantia.
Com a publicação da portaria que regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital no Diário Oficial da União de hoje, a expectativa é que 4,5 milhões de empregadores façam uso dessa ferramenta para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores.
O governo espera que o novo sistema traga economia para as empresas, por meio da redução da burocracia e do tempo gasto com o envio das informações do FGTS, além de fornecer mais transparência sobre os depósitos do fundo aos trabalhadores.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital contribuirá para melhorar a confiabilidade do sistema, agilizando a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador. Utilizando o e-Social como base de dados e integrando informações do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas, o FGTS Digital funcionará integralmente pela internet e terá diversas opções para a geração de guias, sendo responsável pelo recolhimento mensal do FGTS, assim como pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.
Além dessas novidades, o FGTS Digital permitirá o rápido pagamento do FGTS em atraso, com a opção de recolher vários meses em uma única guia, o cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do e-Social, e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e do pagamento de indenização compensatória.
Outro destaque da nova plataforma é a possibilidade de os trabalhadores tomarem empréstimos consignados diretamente com os bancos, sem a necessidade de consulta ao empregador, utilizando a folha de pagamento como garantia. Todas essas inovações prometem revolucionar as práticas relacionadas ao FGTS, trazendo mais agilidade, transparência e eficiência para o setor trabalhista e empresarial.