A decisão do TJSP foi motivada a partir de um pleito apresentado pela brasileira Meta Serviços em Informática, que detém o registro do nome Meta no Brasil há quase duas décadas. A empresa nacional possui o direito registrado desde 2008 pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e alega que vem sofrendo uma série de confusões no mercado desde que a Meta Platforms alterou seu nome em 2021.
Os desembargadores também determinaram que a empresa estrangeira faça uma divulgação em seus canais de comunicação alertando sobre a propriedade da marca pela companhia brasileira. Os advogados da Meta Serviços em Informática afirmam que, desde a mudança de nome da empresa estadunidense, têm recebido notificações judiciais constantes e até visitas de usuários confundidos com a empresa homônima.
O relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, justificou a decisão afirmando que as duas empresas atuam no mesmo segmento de Tecnologia da Informação, o que culminava em uma situação de confusão no mercado. Nishi ressaltou a importância de garantir o direito de uso do nome à empresa que primeiro o registrou, afirmando que a coexistência pacífica entre as marcas era impossível.
A reportagem tentou entrar em contato com a Meta Platforms para obter um posicionamento sobre a determinação judicial, mas até o momento não obteve resposta. A decisão do TJSP promete trazer repercussões significativas no mercado brasileiro, especialmente no setor de Tecnologia da Informação, onde ambas as empresas atuam. A Meta Platforms terá agora 30 dias para se adequar à decisão do tribunal e alterar seu nome no Brasil.