A defesa de Alessandro alegou que os crimes imputados não apresentavam grande gravidade e que o empresário sofria de transtornos psiquiátricos, solicitando assim a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar. No entanto, o desembargador considerou que não existiam os pressupostos necessários para a concessão da liminar, destacando a importância da proteção da ordem pública e da instrução criminal.
Alessandro foi preso em flagrante sob a acusação de resistência, desobediência, desacato e ameaça durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência. A decisão do desembargador ressaltou que a prisão preventiva foi decretada com base nos delitos de ameaça, resistência, desobediência e desacato em concurso material de crimes, visando garantir a tranquilidade social e evitar a reiteração de condutas criminosas.
O caso agora seguirá para mais análises, sendo que a autoridade responsável pelo caso deverá fornecer informações adicionais dentro dos próximos cinco dias. A decisão do desembargador Santos ressalta a importância de se avaliar cada caso com cautela, levando em consideração não apenas os argumentos da defesa, mas também a proteção da ordem pública e a garantia da instrução criminal.