Nos últimos pleitos, o TSE já havia permitido o uso de serviços de impulsionamento em buscas na internet, concedido por motores de busca como o Google. Isso possibilitava que pesquisas por determinadas palavras-chave retornassem resultados pagos entre os primeiros resultados. Contudo, as normas atuais estabelecem limitações, como a proibição do impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversários ou sobre o pleito eleitoral.
Pela primeira vez, neste ano, também foi proibido o impulsionamento de conteúdo positivo próprio, utilizando o nome, a alcunha ou o apelido do candidato adversário como palavra-chave. Essa medida abrange também termos relacionados a partidos, federações e coligações adversárias.
O assunto ainda não havia alcançado um consenso no TSE, com jurisprudências conflitantes dependendo da composição da bancada de votação. Alguns ministros permitiram, em julgamentos anteriores, o impulsionamento de buscas com o nome do adversário.
Um julgamento para pacificar a jurisprudência foi iniciado, mas interrompido por um pedido de vista. Atualmente, existem três votos favoráveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome do adversário, desde que apenas material positivo sobre o candidato que contratou o serviço seja divulgado.
A relatora das regras eleitorais, ministra Cármen Lúcia, destacou que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais no plenário do TSE. O ministro André Ramos Tavares ressaltou a importância da proibição, afirmando que mostrar informações sobre o candidato B quando o eleitor busca pelo candidato A pode levar a um certo falsamento da busca.
Ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, também defenderam a proibição, chamando o impulsionamento com nome do adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”. Com isso, a decisão de restringir o impulsionamento de buscas com o nome de adversários durante as eleições municipais de outubro foi aprovada pela maioria dos ministros no plenário do TSE.