De acordo com o texto do projeto, ficará caracterizado como crime a promoção ou financiamento, direto ou indireto, da disseminação de informações falsas que tenham o intuito de prejudicar a confiança no sistema eleitoral. A pena prevista para esse tipo de conduta é de reclusão, com duração entre dois e cinco anos, além do pagamento de multa. Caso o autor da infração seja candidato a algum cargo eletivo, a punição será agravada em um terço.
O deputado José Guimarães, responsável pela proposição, justificou a necessidade da medida diante dos desafios crescentes relacionados à manipulação da opinião pública e à disseminação de desinformação durante os períodos eleitorais. Segundo o parlamentar, é fundamental combater a propagação de notícias falsas que possam comprometer a lisura do processo democrático.
O PL 224/24 seguirá agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado e debatido pelos parlamentares. Caso seja aprovado nessa fase, o projeto seguirá para apreciação e votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta de tornar crime a disseminação de informações falsas no contexto eleitoral visa proteger a integridade e a transparência do processo eleitoral, garantindo assim a legitimidade e a confiança da população nas eleições. É uma medida importante para coibir práticas prejudiciais à democracia e garantir a lisura do sistema eleitoral como um todo.