Essa não foi a primeira vez que o Supremo interferiu em concursos para carreiras militares por causa da limitação de participação feminina. Decisões anteriores do Tribunal já haviam suspendido concursos da PM e do Corpo de Bombeiros em diversos estados do país por motivos semelhantes. A proibição de que mulheres possam concorrer a todas as vagas disponíveis em concursos públicos militares foi considerada inconstitucional, uma vez que reforça a exclusão histórica desse grupo nos ambientes profissionais e educacionais.
Seguindo a determinação do ministro Nunes Marques, a suspensão do concurso permanecerá em vigor até que haja um julgamento definitivo sobre a questão ou até que o edital seja ajustado para permitir a participação plena das mulheres. A Procuradoria-Geral da República já havia acionado o STF em outras ocasiões, contestando leis que restringem a participação feminina em concursos públicos para PMs e Bombeiros em diversos estados.
Além de Minas Gerais, as limitações de vagas para mulheres também foram questionadas em normas de outros estados, incluindo Amazonas, Ceará, Goiás, entre outros. As decisões liminares dos ministros do Supremo que suspenderam concursos da PM em diferentes regiões do país evidenciam uma preocupação em garantir a igualdade de oportunidades de acesso às carreiras militares para homens e mulheres.