O relator do caso, ministro Raul Araújo, concordou com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou a ação de Haddad uma fraude no cumprimento das regras eleitorais. Segundo Araújo, a conduta do candidato prejudicou claramente seu adversário ao desviar a informação buscada.
Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes seguiram o relator e classificaram a prática como uma forma de estelionato eleitoral. A maioria dos ministros considerou inadmissível a ação de impulsionar resultados positivos sobre si mesmo ao procurar pelo nome de um adversário.
No entanto, os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos na votação. Eles argumentaram que, na época da conduta de Haddad, não havia uma regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo usando o nome de um adversário como palavra-chave. Além disso, citaram que na época do ocorrido houve precedentes do TSE que autorizavam essa prática.
Na terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou uma nova regra para proibir o impulsionamento do próprio material de campanha usando o nome, alcunha ou apelido de um adversário. Com a decisão do TSE, fica clara a orientação de que práticas que possam prejudicar adversários de forma irregular não serão toleradas nas campanhas eleitorais.