O condutor assumiu que estava realizando a limpeza do compartimento da carga, utilizando água para facilitar a remoção dos resíduos. No entanto, ele alegou desconhecimento sobre a proibição de despejar os resíduos na vegetação e afirmou que essa era uma prática recorrente entre os motoristas da empresa em que trabalha.
A situação se tornou ainda mais grave quando a equipe constatou que os resíduos despejados não eram apenas água com restos de concreto, e sim concreto puro. O material se solidificou ao redor de uma árvore, causando sérios danos à vegetação local.
Diante da gravidade da situação, os agentes aplicaram as devidas autuações relacionadas às irregularidades do veículo e liberaram o mesmo para regularização posterior. Além disso, comunicaram o ocorrido à Secretaria de Meio Ambiente do município de Balsas e ao IBAMA, para que sejam tomadas as medidas cabíveis em relação à degradação ambiental.
Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi apresentado contra o autor do despejo ilegal, que se comprometeu a comparecer perante a autoridade judiciária quando convocado. A ação irresponsável do motorista serve como alerta para a importância de se respeitar o meio ambiente e as leis de preservação.
É fundamental que empresas e profissionais do transporte de carga estejam cientes e cumpram as normas ambientais para evitar danos irreparáveis à natureza. A conscientização e o cumprimento da legislação são essenciais para a preservação de nossos recursos naturais.
Por isso, é crucial que ações como essa sejam punidas de acordo com a lei, a fim de garantir a proteção do meio ambiente e responsabilizar os agentes causadores de danos ambientais. A preservação da natureza é um dever de todos e deve ser tratada com a seriedade e o respeito que merece.