A proposta, apresentada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), após sugestão de ajuste de redação e acolhimento de uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES). No entanto, o projeto foi retirado de pauta e teve a votação adiada a pedido do relator, o que gerou expectativa e discussões entre os membros da comissão.
De acordo com o texto do PL, as alterações propostas buscam endurecer as penas para aqueles que furtarem ou adquirirem materiais utilizados no fornecimento de serviços públicos, como cabos de telefonia, televisão, internet e energia. O projeto prevê que o tempo de reclusão para esse tipo de crime pode ser aumentado entre um terço e o dobro, visando coibir a prática e desestimular a receptação desses equipamentos.
Uma emenda, acatada pelo relator, estabelece a possibilidade de pena mais branda para réus primários, ou seja, aqueles que não possuem condenações anteriores. Nestes casos, se o objeto furtado for de pequeno valor, a pena poderá ser reduzida para regime semiaberto ou apenas multa, trazendo uma perspectiva de justiça mais equilibrada.
O PL 2.459/2022 está sendo analisado de forma terminativa pela CCJ, o que significa que, se aprovado pelo colegiado, seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para a votação em Plenário. A discussão em torno do projeto reflete a preocupação com a criminalidade e a necessidade de políticas mais rigorosas para combater crimes relacionados ao furto de equipamentos essenciais para a prestação de serviços públicos.