Segundo o relator do projeto, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a iniciativa é justa e meritória, pois oferece garantias aos terceiros interessados de boa-fé. Além disso, a concentração de todas as restrições na matrícula do imóvel reduz a burocracia e evita que terceiros precisem consultar diversos cartórios judiciais e extrajudiciais para verificar possíveis disputas judiciais que pudessem anular a compra e venda do imóvel.
A proposta havia sido aprovada anteriormente pela Câmara em março do ano passado, porém, a emenda dos senadores aprovada hoje não altera a redação atual da legislação, apenas acrescenta a regra sobre o registro e a posterior venda do imóvel.
O Projeto de Lei em questão é de extrema importância para o mercado imobiliário, uma vez que traz segurança jurídica às transações de compra e venda de imóveis, proporcionando maior clareza e transparência aos negócios. Com a aprovação dessa medida, espera-se que haja uma simplificação dos processos de consulta e verificação de informações sobre imóveis, contribuindo para a agilidade e eficiência do mercado.
Agora, o projeto seguirá para a sanção presidencial, para que possa entrar em vigor e trazer os benefícios esperados para todos os envolvidos no setor imobiliário. Em um cenário de constante evolução e mudanças, iniciativas como essa são fundamentais para aprimorar a legislação e garantir a segurança jurídica nas transações comerciais.