O projeto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos, do partido PSB de Pernambuco, para o Projeto de Lei 9543/18. De acordo com o texto, as empresas de saneamento serão responsáveis por incluir automaticamente os beneficiários, utilizando os dados aos quais já têm acesso, sem a necessidade de uma comunicação prévia com o usuário.
Para determinar a renda per capita dos beneficiários, não serão considerados os valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família. No entanto, os usuários que deixarem de se enquadrar nos critérios terão um período de três meses para continuar a pagar a tarifa social, sendo que as faturas referentes a esse período deverão conter um aviso informando sobre a perda iminente do benefício.
Essa medida representa um importante avanço na garantia do acesso à água e saneamento básico para as camadas mais vulneráveis da população. Acompanhe mais informações sobre esse tema em breve, e saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei acessando os links disponibilizados. Essa é mais uma conquista que demonstra a importância do debate e da aprovação de leis voltadas para o bem-estar social.
Por Eduardo Piovesan, com edição de Pierre Triboli.