O PL prevê que as infrações sejam desvinculadas em situações como veículos de locadoras, infrações praticadas por embarcador ou transportador que não seja o proprietário do veículo, ou em casos de transferência resultante de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após recolhimento a depósito ou doação à administração pública. No entanto, os autos de infração desvinculados seguirão seu curso normal até o encerramento da instância administrativa de julgamento e penalidades, com notificações, cobranças e encargos dirigidos à pessoa física ou jurídica definida no ato de desvinculação.
Além disso, o texto do projeto estabelece restrições aos devedores de multas não vinculadas aos veículos, como a proibição de obter, renovar ou mudar a categoria da habilitação, licenciar veículos, ou obter autorização da administração pública em caso de inadimplência. No caso específico de multas acumuladas com veículos de locadoras, o devedor também fica impedido de realizar novas locações.
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A deputada ressalta a importância da regulamentação no CTB para tornar mais claros os procedimentos em casos de desvinculação de multas, visando incentivar o cumprimento das obrigações e desestimular a inadimplência.
Por Murilo Souza. Edição por Rodrigo Bittar.