Projeto de Lei unifica acesso às carreiras de policial e bombeiro militar em todo o país, propõe Sargento Portugal.

O Projeto de Lei 6061/23, de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), está em tramitação na Câmara dos Deputados e promete trazer mudanças significativas para as carreiras de policial e bombeiro militar em todo o Brasil.

De acordo com o texto do projeto, o acesso às carreiras será unificado no início, abrangendo o período de praças que compreende os cargos de soldado até subtenente. Para progredir na carreira e alcançar o posto de oficial, como o de coronel, os interessados deverão passar por uma seleção interna na corporação. Atualmente, a Lei Orgânica Nacional das polícias e dos bombeiros militares estabelece concursos separados para praças e oficiais.

Uma das novidades propostas pelo projeto é a criação de um curso de formação de soldados, com carga horária mínima de 1.437 horas e duração de até um ano. Após a conclusão do curso, os candidatos serão submetidos a um estágio probatório de três anos, onde serão avaliados critérios como aptidão para o cargo, disciplina e assiduidade.

A ascensão aos cargos de oficiais, os mais altos na hierarquia militar, se dará por meio de um concurso interno anual. Qualquer servidor que seja praça com seis anos de serviço na corporação e possua formação superior poderá se candidatar ao curso de habilitação de oficiais, sem limite de idade para participação.

Atualmente, nos diversos estados, a possibilidade de concursos internos para a promoção de praças a oficiais nas carreiras de policiais militares e bombeiros militares é regida por leis específicas, o que o projeto busca alterar de forma a unificar os critérios em nível nacional.

Além disso, o projeto estabelece uma série de pré-requisitos de tempo de serviço para a progressão na hierarquia, como 21 anos de oficialato para alcançar o posto de coronel e a possibilidade de promoção do último posto de praça para o primeiro do oficialato sem a necessidade de concurso interno, desde que o candidato possua 24 anos de serviço e tenha concluído o curso de oficiais.

O texto também determina idade mínima (18 anos) e máxima (35) para ingresso nas carreiras de policial e bombeiro militar, exigindo ainda o término do ensino médio e altura mínima de 1,55m para mulheres e 1,60m para homens. Também é requisito não ter praticado atividades prejudiciais à segurança nacional.

Segundo o deputado Sargento Portugal, a proposta busca corrigir as disparidades existentes e beneficiar a “base da pirâmide” das instituições militares estaduais, trazendo justiça para aqueles que mais sofrem e mais põem suas vidas em risco na Segurança Pública Nacional.

O projeto agora aguarda análise das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

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