O deputado André Janones, autor da proposta, destaca a necessidade de combater as propagandas fraudulentas ou enganosas disseminadas na internet, muitas vezes utilizando inteligência artificial. Segundo Janones, os provedores não estão aderindo às regras do Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar), o que torna urgente a intervenção legislativa para proteger os consumidores.
O PL 123/24 também estabelece a obrigatoriedade das plataformas digitais disponibilizarem um canal de atendimento para reclamações sobre publicidade enganosa, com a remoção do conteúdo em até 24 horas, sob pena de indenização às vítimas. Além disso, os provedores devem divulgar semestralmente um relatório de transparência sobre conteúdos patrocinados, revelando detalhes sobre os responsáveis pelos anúncios, a autenticidade das informações, e medidas tomadas em resposta a anúncios fraudulentos.
A proposta também visa fornecer dados sobre o alcance dos anúncios e os valores arrecadados com propagandas enganosas. Para Janones, a falta de resposta e medidas corretivas por parte dos provedores frente às fraudes é inaceitável, tornando imprescindível a intervenção legislativa para garantir a proteção dos consumidores.
O PL 123/24 altera o Marco Civil da Internet, definindo novas diretrizes para o uso da internet no Brasil, e será analisado pelas comissões de Comunicação, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e Cidadania, podendo impactar significativamente as relações entre usuários e provedores de aplicações na web.