A Lei da Anistia foi promulgada durante a ditadura militar, em 1979, e perdoou todos os envolvidos em “crimes políticos ou conexos”. Essa lei permitiu a impunidade de agentes da repressão que cometeram torturas, assassinatos e desaparecimentos de presos políticos entre 1969 e 1979.
O diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog, Rogério Sottili, destacou que essa sinalização do ministro Toffoli representa um avanço importante para o Brasil virar essa página da história. Ele ressaltou que a Lei da Anistia gerou impunidade e resultou em diversas violações dos direitos humanos. Além disso, a base para o debate sobre a revisão da lei é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320, apresentada ao STF pelo PSOL em 2014 e que está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
O Instituto Vladimir Herzog se tornou Amicus curiae da ADPF 320 em 2021, o que demonstra o seu engajamento e interesse na revisão da Lei da Anistia. A proposta da ADPF visa anular a anistia concedida a agentes públicos, militares ou civis envolvidos em crimes durante a ditadura, alegando graves violações dos direitos humanos.
Dias Toffoli já havia demonstrado apoio à revisão da Lei da Anistia em outras ocasiões, como em 2019, quando votou favoravelmente a um recurso que discutia a anistia de ex-militares. Além disso, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, em 2014, também recomendou a revisão da norma, apontando diversos casos de assassinatos, torturas, desaparecimentos e mortes durante o período da ditadura.
Portanto, a revisão da Lei da Anistia é um tema relevante e necessário para o Brasil confrontar os erros do passado e promover a verdade, justiça e memória em relação aos crimes cometidos durante o regime militar.