Segundo o deputado, a medida é necessária, uma vez que a população idosa de baixa renda geralmente enfrenta limitações em termos de deslocamento, lazer e acesso a bens culturais. Portanto, a inclusão de um programa específico voltado para esse público na Política Nacional de Saúde Mental seria uma forma de promover e proteger a saúde mental dessa parcela da população.
O projeto propõe a inclusão dessa medida no Estatuto da Pessoa Idosa, visando garantir que a atenção à saúde mental dos idosos de baixa renda seja tratada de forma prioritária e sistemática. Além disso, a proposta destaca a importância de considerar não apenas a saúde física, mas também a saúde mental das pessoas mais velhas.
A Política Nacional de Saúde Mental foi definida pela Lei 10.216/01 e, caso o Projeto de Lei 127/24 seja aprovado, a medida entrará para a legislação vigente, reforçando o compromisso do Estado em garantir o bem-estar e a proteção da saúde mental da população idosa de baixa renda.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário. A reportagem sobre o tema foi realizada por Lara Haje, com edição de Rodrigo Bittar.
Dessa forma, o Projeto de Lei 127/24 representa um avanço na garantia dos direitos e na promoção da saúde mental da população idosa de baixa renda, destacando a preocupação do poder legislativo em atender às necessidades específicas desse grupo social. A inclusão de um programa específico na Política Nacional de Saúde Mental reforça o compromisso do Estado em promover a saúde e o bem-estar dos idosos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.