O Projeto de Lei 5718/23 está sendo analisado pela Câmara dos Deputados e tem como objetivo obrigar as instituições credoras a excluírem imediatamente, de maneira eletrônica e automática, o registro de gravame relacionado a veículo logo após a quitação pelo devedor. O deputado Yury do Paredão, autor da proposta, ressalta que a baixa do gravame é um direito do consumidor que quitou todas as suas obrigações financeiras relativas ao bem dado como garantia em algum contrato ou operação financeira.
Segundo o texto, a retirada do gravame deverá ser comunicada ao devedor por meio eletrônico. O gravame é um cadastro feito no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para apontar que o veículo está vinculado a algum contrato, como o de financiamento, por exemplo.
De acordo com o deputado Yury do Paredão, as instituições financeiras muitas vezes cobram taxas abusivas ou demoram em realizar esse procedimento, prejudicando o consumidor que deseja transferir o seu ativo para outro proprietário ou usufruir dele sem restrições. Portanto, a proposta visa proteger os direitos do consumidor nesse sentido.
A tramitação do projeto prevê a análise pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso o projeto seja aprovado por essas comissões, ele poderá seguir um rito de tramitação pelo qual será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário.
Em resumo, a proposta de lei 5718/23 visa garantir que o consumidor tenha seus direitos respeitados no momento da quitação de seu veículo, permitindo a exclusão automática do gravame. A discussão do projeto está em andamento e a sociedade aguarda por desdobramentos que possam trazer mais garantias aos consumidores.