PL propõe aplicação do Código de Defesa do Consumidor para combater publicidade enganosa na internet, analisada na Câmara dos Deputados.

Na última quinta-feira (22), o deputado André Janones (Avante-MG) apresentou o Projeto de Lei 123/24, que tem como objetivo combater as propagandas fraudulentas ou enganosas disseminadas na internet. A proposta determina que as relações de consumo entre o usuário de internet e os provedores de aplicações, como sites e redes sociais, serão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação à propaganda. O texto também prevê que os provedores devam exigir clareza e veracidade nas informações publicitárias que divulgarem, além de estabelecer a responsabilidade civil e penal em caso de descumprimento.

Janones destaca que a situação se torna mais urgente porque os provedores de aplicações não aderiram às regras do Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) que tratam da propaganda em rádio e TV. Ele ressalta que “a dificuldade enfrentada pelas vítimas de fraudes em obter respostas e medidas corretivas dos provedores de aplicações é inaceitável e requer uma intervenção legislativa para assegurar a proteção aos consumidores”.

O projeto também estabelece que as plataformas digitais devem manter um canal de atendimento para reclamações sobre publicidade enganosa e remover o conteúdo no prazo de até 24 horas, sob pena de indenização às vítimas. Além disso, as empresas devem fazer uma divulgação semestral de relatório de transparência sobre conteúdos patrocinados, contendo detalhes sobre os responsáveis pelos anúncios, quem os criou e financiou, esclarecendo as metodologias adotadas para verificar a autenticidade e veracidade das informações nos anúncios, e as medidas tomadas em resposta a anúncios fraudulentos ou enganosos.

A proposta do deputado mineiro ainda altera o Marco Civil da Internet, que trata dos princípios que regulam o uso na internet no Brasil, e será analisado em caráter conclusivo por três comissões da Câmara: Comunicação; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ao citar o Projeto de Lei, não poderia ser deixado de mencionar a data da apresentação e a responsabilidade do deputado autor, e posteriormente o texto foi editado para os leitores do jornal.

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