A decisão foi motivada pelo reajuste do valor original da taxa de R$ 85 para R$ 157,33 a partir de 1º de março. A data inicial para a aplicação do reajuste era 19 de fevereiro, mas problemas técnicos nos sistemas do Detran-MA impediram que muitos usuários obtivessem as guias de pagamento, levando à prorrogação do prazo para quitação pelo valor anterior.
Durante esse período estendido, alguns proprietários de veículos efetuaram o pagamento da taxa com o novo valor, o que gerou a determinação do governo para que o Detran procedesse com o reembolso da diferença entre o montante total pago e o devido.
A Medida Provisória 434, editada pelo governador e já publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, autoriza explicitamente o Detran a proceder com a restituição da diferença entre o valor anterior da Taxa de Licenciamento e o valor aprovado no Anexo II da Lei nº 12.120, de 21 de novembro de 2023, que foi cobrado dos contribuintes durante o período mencionado.
Segundo o Detran-MA, os ajustes de preços foram calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicado pela Secretaria de Estado da Fazenda, além de um estudo comparativo dos preços dos serviços aplicados pelos departamentos de trânsito dos estados das regiões Norte e Nordeste. O órgão destacou que a taxa não era reajustada há nove anos.
O licenciamento veicular anual é uma obrigatoriedade dos proprietários de veículos para poderem circular pelas vias públicas em conformidade com as leis de trânsito. O não cumprimento dessa exigência é considerado uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), gerando multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de flagrante.