Essa medida se destina a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais. Isso significa que servidores que estiverem à disposição da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para atuar de modo direto em atividades críticas finalísticas de proteção e defesa civil, poderão ser convocados a qualquer momento, inclusive para fazer deslocamentos frequentes para áreas de risco e de desastre.
Além disso, o ministério poderá especificar as ações descritas e definir a quantidade de gratificações que poderão ser disponibilizadas por unidade organizacional. Atividades de preparação, gerenciamento, organização, supervisão e apoio logístico relacionados a essas ações também serão gratificadas.
O decreto estabelece que o servidor gratificado poderá ser convocado e deslocado para a área de risco e desastre a qualquer momento. Essa medida visa a compensar e reconhecer o trabalho dos servidores que se dedicam a ações de proteção e defesa civil em situações de emergência e desastre, podendo ser convocados a qualquer momento e enfrentando deslocamentos frequentes para áreas de risco.
Essa regulamentação traz mais segurança e incentivo para os servidores que atuam nesse tipo de ação, desempenhando atividades essenciais para garantir a proteção da população em situações críticas. A gratificação temporária busca reconhecer o esforço e a dedicação desses profissionais, proporcionando uma compensação adequada pelo trabalho desempenhado em condições adversas e de risco.