O juiz federal responsável pela decisão, Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, estabeleceu que o juízo de origem em Minas Gerais deve providenciar tratamento ambulatorial ou, excepcionalmente, a internação do réu, considerando todas as medidas de segurança necessárias para garantir sua integridade psíquica e física. Foi determinado um prazo de 60 dias para a transferência.
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela assistência jurídica de Adélio desde 2019, foi autora do pedido de transferência. De acordo com a defesa, Adélio não poderia continuar recolhido em um estabelecimento penal, mesmo que este ofereça estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente ao de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande. Além disso, a defesa contestou a possibilidade de envio de Adélio para um manicômio judicial, argumentando que a Lei Antimanicomial proíbe a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimentos penais ou instituições asilares desprovidas de assistência integral.
Ressalta-se que em junho de 2019, Adélio Bispo foi absolvido da facada, após o processo criminal que o considerou inimputável por transtorno mental.
A decisão levanta discussões sobre a segurança e o tratamento de pessoas com transtornos mentais no sistema prisional brasileiro. A necessidade de garantir a integridade física e psicológica dos detentos, especialmente daqueles que necessitam de cuidados especiais, é um ponto sensível que deve ser considerado tanto pelas autoridades judiciais quanto pelo sistema penitenciário. A transferência de Adélio Bispo para Minas Gerais representa um novo capítulo nessa complexa questão, e é um tema que merece atenção e análise por parte da sociedade e das autoridades competentes.