Na época, o ministro Raul Araújo determinou a retirada das publicações, e o julgamento do mérito da conduta da deputada ocorreu nesta terça-feira (20). O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, ressaltou que o valor da multa levou em consideração “a reincidência da conduta”, demonstrando que a deputada já havia cometido infrações semelhantes anteriormente.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia chamou atenção para o comportamento de Zambelli, destacando que ela tinha pleno conhecimento da irregularidade das informações que divulgou. “A pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”, ressaltou a ministra.
Apenas o ministro Nunes Marques votou para que a multa fosse reduzida pela metade, para R$ 15 mil, mas sua sugestão foi vencida pelos demais ministros. Até o momento, a assessoria de Carla Zambelli não se manifestou sobre a decisão do TSE.
A multa aplicada pela divulgação de notícias falsas durante a campanha eleitoral reforça a importância das instituições em coibir a propagação de informações equivocadas que possam influenciar o processo democrático. O caso de Carla Zambelli é mais um exemplo das medidas adotadas para garantir a lisura das eleições e punir condutas que violam as regras estabelecidas para o processo eleitoral.