De acordo com o projeto, os cartórios serão obrigados a divulgar em seus estabelecimentos, em locais de fácil visualização, a informação de que os documentos podem ser disponibilizados em braile. Além disso, deverão disponibilizar a mesma informação em placas ou cartazes também escritos nessa linguagem. Em caso de descumprimento, os cartórios estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil.
Para o deputado Marx Beltrão, autor do projeto, a intenção é ampliar a condição social e a autonomia das pessoas com deficiência visual, incentivando-as a agirem de forma independente e consciente em relação aos seus direitos.
A proposta já está em tramitação na Câmara dos Deputados, onde será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovada por essas comissões, não precisará passar pela deliberação do Plenário, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria.
A reportagem contou com a contribuição de Lara Haje, e a edição ficou por conta de Marcelo Oliveira.
Neste contexto, é evidente a importância de garantir a acessibilidade e a autonomia das pessoas com deficiência visual, e o Projeto de Lei 74/24 surge como uma medida importante nesse sentido. Espera-se que a proposta seja discutida e aprovada de forma a garantir esse direito fundamental às pessoas com deficiência visual em todo o território nacional.