Projeto de lei aprovado na Câmara determina a publicação online de listas de pacientes do SUS para procedimentos médicos.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que determina aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publicarem, na internet, listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos, mesmo se for em hospitais conveniados. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças propostas.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) ao PL 10106/18, do Senado, as listas deverão ser acessíveis por parte de gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. Entretanto, o próprio texto determina também que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e outras normas pertinentes.

Segundo o relator, deputado Ruy Carneiro, é injusto ter um cidadão sem conhecimento de quando poderá ser operado. “Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois”, afirmou.

Ruy Carneiro afirmou que a mudança ajudará também os gestores públicos saberem onde estão os gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido e fazer a atenção básica da saúde.

Segundo o projeto aprovado, as listas deverão discriminar a especialidade médica, no caso das cirurgias, e a modalidade dos procedimentos, devendo ainda informar o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia, o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, preferencialmente, ou de outro documento oficial de identificação, a data do agendamento do procedimento ou cirurgia e a posição ocupada pelo paciente na lista. Prevê também que as listas serão atualizadas quinzenalmente e somente poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado.

Mensalmente, os gestores de saúde deverão divulgar nas páginas de internet oficiais o quantitativo de pacientes das filas de procedimentos por especialidade. Deverá ser divulgado também o tempo médio de espera para cada uma das especialidades e, quando possível, os dados serão desagregados por estabelecimento de saúde.

Para implementar essa divulgação, os gestores terão 24 meses após a publicação do texto da lei. Está previsto também que a divulgação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas adotados em estabelecimentos de saúde que prestam serviços ao SUS. Um regulamento disciplinará essa divulgação e eventuais diferenças em relação à padronização nacional deverão ter explicação fundamentada.

Vários deputados relataram receber pedidos de cidadãos para priorizar o atendimento, furar filas. “Temos de entender esse clamor de quem está lá embaixo e acha que o ‘político’ resolve. Essas portas têm de ser abertas em igualdade de condições”, afirmou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Operações de hospital cada vez mais transparentes e justas, então, é a motivação por detrás do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 21 de fevereiro de 2024. A intenção é que a publicação das listas de pacientes seja acessível a gestores, profissionais de saúde e os próprios pacientes listados ou seus responsáveis legais pela internet. Está previsto ainda que se resguarde a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e outras normas pertinentes.

A iniciativa visa proporcionar dignidade à saúde pública do Brasil, acabando com o esquema fura-filas e a intervenção política que pode salvar um e matar dois. Segundo o relator do projeto, deputado Ruy Carneiro, é injusto ter um cidadão sem conhecimento de quando poderá ser operado e a mudança também deverá ajudar os gestores públicos a saberem onde estão os gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido e fazer a atenção básica da saúde.

O projeto prevê que as listas sejam atualizadas quinzenalmente e somente poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado. Além disso, as listas deverão discriminar a especialidade médica, a modalidade dos procedimentos, o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia, o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, a data do agendamento do procedimento ou cirurgia e a posição ocupada pelo paciente na lista.

A divulgação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas adotados em estabelecimentos de saúde que prestam serviços ao SUS também está prevista, com a explicação fundamentada de eventuais diferenças em relação à padronização nacional. A expectativa é que a nova regra entre em vigor 90 dias após a publicação.

Dessa forma, a proposta é que as informações estejam disponíveis para que os pacientes acompanhem seu posicionamento na fila de atendimento, tornando o sistema mais transparente e justo para todos. Com a expectativa é que o projeto seja implementado, a população poderá ter acesso a uma melhor gestão e transparência no sistema de saúde público.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
indin sexy vidio mumuporn.mobi mia khalifa redtube white girl sex umbako.mobi keral sex xxx lanka brostube.info xxx utv sisterboob hentaionly.net how to play with onee-san srujana audio clip pornozavr.net desi sex xxxx 波多野結衣 av avgle.mobi 奄美まな نيك احلى كس arabicaporn.com سكس لية الدخلة سكس عربى سحاق iporntv.me احدث صور السكس mia khalifa having sex fuckster.mobi sexy hot bf download سكسس محارم bendito-porno.com افلام سكس لونا الحسن mahfuz ahmed xbeegporn.mobi karnataka sexy video indianteachers freegreatporn.info adult chutkule hindi indian pornsites popsexy.net www.xxxporn.com bpxxxvideos stripmovs.com hot hindi xxx video angry sex videos zambibo.mobi www indianxxxx