De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) ao PL 10106/18, do Senado, as listas deverão ser acessíveis por parte de gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. Entretanto, o próprio texto determina também que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e outras normas pertinentes.
Segundo o relator, deputado Ruy Carneiro, é injusto ter um cidadão sem conhecimento de quando poderá ser operado. “Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois”, afirmou.
Ruy Carneiro afirmou que a mudança ajudará também os gestores públicos saberem onde estão os gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido e fazer a atenção básica da saúde.
Segundo o projeto aprovado, as listas deverão discriminar a especialidade médica, no caso das cirurgias, e a modalidade dos procedimentos, devendo ainda informar o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia, o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, preferencialmente, ou de outro documento oficial de identificação, a data do agendamento do procedimento ou cirurgia e a posição ocupada pelo paciente na lista. Prevê também que as listas serão atualizadas quinzenalmente e somente poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado.
Mensalmente, os gestores de saúde deverão divulgar nas páginas de internet oficiais o quantitativo de pacientes das filas de procedimentos por especialidade. Deverá ser divulgado também o tempo médio de espera para cada uma das especialidades e, quando possível, os dados serão desagregados por estabelecimento de saúde.
Para implementar essa divulgação, os gestores terão 24 meses após a publicação do texto da lei. Está previsto também que a divulgação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas adotados em estabelecimentos de saúde que prestam serviços ao SUS. Um regulamento disciplinará essa divulgação e eventuais diferenças em relação à padronização nacional deverão ter explicação fundamentada.
Vários deputados relataram receber pedidos de cidadãos para priorizar o atendimento, furar filas. “Temos de entender esse clamor de quem está lá embaixo e acha que o ‘político’ resolve. Essas portas têm de ser abertas em igualdade de condições”, afirmou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Operações de hospital cada vez mais transparentes e justas, então, é a motivação por detrás do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 21 de fevereiro de 2024. A intenção é que a publicação das listas de pacientes seja acessível a gestores, profissionais de saúde e os próprios pacientes listados ou seus responsáveis legais pela internet. Está previsto ainda que se resguarde a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e outras normas pertinentes.
A iniciativa visa proporcionar dignidade à saúde pública do Brasil, acabando com o esquema fura-filas e a intervenção política que pode salvar um e matar dois. Segundo o relator do projeto, deputado Ruy Carneiro, é injusto ter um cidadão sem conhecimento de quando poderá ser operado e a mudança também deverá ajudar os gestores públicos a saberem onde estão os gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido e fazer a atenção básica da saúde.
O projeto prevê que as listas sejam atualizadas quinzenalmente e somente poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado. Além disso, as listas deverão discriminar a especialidade médica, a modalidade dos procedimentos, o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia, o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, a data do agendamento do procedimento ou cirurgia e a posição ocupada pelo paciente na lista.
A divulgação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas adotados em estabelecimentos de saúde que prestam serviços ao SUS também está prevista, com a explicação fundamentada de eventuais diferenças em relação à padronização nacional. A expectativa é que a nova regra entre em vigor 90 dias após a publicação.
Dessa forma, a proposta é que as informações estejam disponíveis para que os pacientes acompanhem seu posicionamento na fila de atendimento, tornando o sistema mais transparente e justo para todos. Com a expectativa é que o projeto seja implementado, a população poderá ter acesso a uma melhor gestão e transparência no sistema de saúde público.