CCT aprova proposta que permite dedução no Imposto de Renda para doações a projetos de pesquisa científica, com limites e exigências.

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (21), uma proposta que prevê a dedução no Imposto de Renda (IR) de valores doados para projetos de pesquisa científica. A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 758/2015 e tem como objetivo reforçar e ampliar a compra de insumos para as pesquisas, como reagentes e materiais descartáveis.

De acordo com o senador Romário (PL-RJ), autor do projeto, muitas instituições de ensino e pesquisa acabam priorizando apenas a compra de equipamentos de alta tecnologia e não sobra dinheiro para financiar os insumos básicos que permitiriam o funcionamento adequado dos laboratórios.

O relator da proposta, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), ressaltou a falta de recursos recorrente em instituições públicas de ensino e pesquisa e defendeu a necessidade de incentivar doações ao setor de pesquisas. Ele destacou que vários países já adotam a dedução do imposto de renda como mecanismo de incentivo para doações ao setor de pesquisas.

Além disso, o projeto estabelece condições para que as doações possam ser deduzidas, como a exigência de que sejam feitas para instituições públicas de ensino ou pesquisa e que a pessoa física responsável pelo projeto esteja cadastrada na base de dados do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Também prevê que os doadores informem os aportes financeiros repassados para fins de dedução e que os captadores comprovem sua aplicação.

Outro ponto abordado no projeto diz respeito às penalidades para o doador em caso de irregularidades, como o recebimento de vantagens financeiras ou materiais em decorrência das doações efetuadas. O projeto estabelece que as infrações sujeitarão o doador ao pagamento do imposto não recolhido, além das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação.

O relator Izalci Lucas ainda incluiu emenda para permitir que as doações possam ser destinadas a projetos de pesquisa científica aplicada e não apenas à pesquisa básica, como previa o texto original do projeto.

Além disso, o projeto estabelece limites para as deduções, com o objetivo de suavizar os efeitos da renúncia de receitas. Para as pessoas jurídicas, o limite é de 4% do imposto devido, e para as pessoas físicas, é de 6% do imposto devido.

Izalci Lucas destacou em seu parecer que a renúncia fiscal nesse caso pode ser vista como um verdadeiro investimento no futuro do Brasil, já que a pesquisa científica é a chave para o desenvolvimento tecnológico e para a inovação, que são a força motriz do desenvolvimento econômico a longo prazo.

A proposta agora segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será discutida e votada pelos senadores. Caso seja aprovada, a medida poderá representar um incentivo importante para a pesquisa científica no país, contribuindo para o avanço do conhecimento e para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras.

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