CCJ aprova projeto que busca proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais, com regras para redes sociais e punições para descumprimento.

Senado aprova projeto de lei para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

Nesta quarta-feira (21), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, que tem o intuito de proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Os senadores aprovaram um requerimento de urgência para a votação da matéria, que agora segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). O projeto propõe regras para redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais, incluindo a criação de mecanismos para verificar a idade dos usuários. Além disso, impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis e obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e oferecer configurações mais eficientes para a privacidade e a proteção de dados pessoais.

“Dessa forma, considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável admitir a criação de contas e perfis de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados à conta ou perfil de um de seus responsáveis legais”, justificou o relator, Jorge Kajuru.

O projeto também prevê a proibição das caixas de recompensa, chamadas de “loot boxes”, medida adotada nos Estados Unidos e no Japão, que fornecem itens aleatórios para ajudar os jogadores de games na internet e podem ser compradas com moedas específicas de jogos ou com dinheiro real. O senador Alessandro Vieira alertou para o risco de “retrocesso” em relação às normas protetivas já existentes, defendendo a supressão de artigos do texto original.

Além disso, o projeto propõe punições como advertência, suspensão e proibição dos serviços. Também pode ser aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa no ano anterior ou de R$ 10 até R$ 1.000 por usuário cadastrado, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração. As arrecadações serão destinadas para políticas do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com objetivo de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

Dessa forma, o projeto de lei representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, acompanhando o ritmo das inovações tecnológicas e respeitando a legislação já vigente. Agora, a matéria segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), onde será analisada.

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