O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leo Prates (PDT-BA) para o PLP 175/23, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Essa medida permitirá aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) alterarem a destinação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais, sem a necessidade de seguirem os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até o final de 2022 em transferências regulares e automáticas, e a reaplicação dos recursos poderá ser realizada até o final de 2024.
Segundo Prates, essa mudança vai facilitar a ação de diversos municípios no enfrentamento da epidemia de dengue, possibilitando a compra de insumos, como repelentes, de forma direta, sem a necessidade de devolverem os recursos ao governo federal para solicitar uma nova transferência.
A deputada Flávia Morais também destacou que a medida resolve o problema do saldo remanescente destinado à Covid-19 e evita a perda de dinheiro, resolvendo um gargalo que se formou em muitos estados e municípios.
A comunicação entre os gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com o Ministério da Saúde será fundamental, pois será necessário informar ao órgão sobre a nova destinação e a execução do uso dos recursos. Caso essa obrigação não seja cumprida, os entes federados não poderão contar com a reprogramação dos recursos.
Essa não é a primeira vez que o Congresso autoriza essa flexibilização. Em 2020, durante a pandemia de Covid-19, uma autorização semelhante foi dada e já foi prorrogada diversas vezes. A Lei Complementar 197/22, aprovada em 2022, prorrogou o uso dos recursos desta forma até o final de 2023.
Essa medida possibilitará maior agilidade e flexibilidade na utilização dos recursos, garantindo que eles sejam direcionados para ações de saúde pública de forma eficiente e eficaz. É importante que os governos estaduais e municipais estejam atentos às normas e procedimentos estabelecidos para garantir a transparência e fidelidade das informações sobre a aplicação dos recursos da União.