Na declaração, é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestação de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa.
No entanto, as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas de forma separada, e não juntas. Outro erro comum é não informar a contratação do funcionário. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor, e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas.
O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração.
A declaração está disponível na página do Simples.
A Receita Federal alerta que é importante evitar erros no preenchimento da DASN-SIMEI para evitar possíveis complicações futuras. O não cumprimento da obrigação pode acarretar em dificuldades no funcionamento do negócio, como restrição no CNPJ, bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária, além de problemas com as contribuições ao INSS.
É fundamental que os microempreendedores individuais estejam atentos ao prazo de entrega da declaração e que realizem o preenchimento de forma correta, evitando juntar as receitas de comércio ou serviço e informando corretamente a contratação de funcionários, mesmo que não tenha tido faturamento no ano de 2023. O correto cumprimento dessa obrigação é essencial para a regularização e manutenção do negócio como MEI.
Portanto, é essencial que os microempreendedores individuais acessem a página do Simples e realizem o preenchimento da declaração até o prazo estipulado. O cuidado e atenção na elaboração desse documento garantem a regularidade do negócio e evitam problemas futuros com a Receita Federal.