A proposta prevê que a suspensão da licença de funcionamento seja decretada pela justiça por prazo determinado, a pedido do interessado ou de ofício. Caso a empresa não cumpra o prazo inicial, a suspensão será mantida indeterminadamente. Durante esse período, a empresa não poderá realizar novos serviços. A retomada da licença ocorrerá após a quitação das execuções, a aprovação do plano de pagamento pela justiça ou a apresentação de garantias. Além disso, empresas inadimplentes na época da sanção da lei terão 180 dias para se regularizarem, sob risco de suspensão da licença.
O projeto também estabelece que as construtoras devem tomar todas as medidas necessárias para proteger os direitos e interesses dos terceiros contratantes. Esses terão o direito de rescindir unilateralmente os contratos sem qualquer ônus.
A proposta seguirá para análise pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada nessas comissões, seguirá em caráter conclusivo para a próxima fase do processo legislativo.
Em suma, o Projeto de Lei 6130/23 apresentado pelo deputado Pedro Uczai visa garantir que empresas do setor da construção civil cumpram suas obrigações judiciais e evitem riscos de insolvência, proporcionando maior segurança aos contratantes e terceiros envolvidos nos projetos. A proposta passará por um processo de análise e discussão no legislativo antes de ser votada e, potencialmente, transformada em lei.