Durante a audiência pública na CIJ, o governo brasileiro argumentou que a persistente ocupação israelense nos territórios palestinos “equivale à anexação” daqueles territórios. Além disso, o Brasil destacou que a ocupação foi agravada pela construção do muro de separação do território palestino, pela construção de colônias ilegais na Cisjordânia e pela anexação de Jerusalém Oriental.
O Brasil também destacou a violação do direito dos palestinos à autodeterminação, considerando a existência de dois sistemas jurídicos distintos na Cisjordânia ocupada, um para os colonos israelenses e outro para os palestinos, o que representa discriminação. A representante brasileira ressaltou que o estabelecimento desse tratamento diferenciado é evidente e bem documentado, e deve ser abordado pela CIJ.
O governo brasileiro espera que a CIJ determine o fim da ocupação de Israel e a reparação ao povo palestino pelas violações cometidas. Além disso, o Brasil pede que nenhum Estado reconheça a ocupação e que não adote ações ou medidas que colaborem com a ocupação desses territórios.
A posição do Brasil na audiência pública está alinhada com o compromisso histórico do país de respeitar o direito internacional, fomentar o multilateralismo e promover a solução pacífica de controvérsias. O governo brasileiro defende a solução de dois Estados para o encerramento do conflito, com a criação de um Estado palestino independente, soberano e economicamente viável, coexistindo com Israel em paz e segurança, dentro de fronteiras mutuamente acordadas e internacionalmente reconhecidas.
Não obstante, o governo de Israel não participou das audiências públicas para discutir a ocupação dos territórios palestinos. Em um documento de cinco páginas enviado à CIJ, Israel condenou a resolução que determinou a análise do caso, dizendo que a decisão representa uma “distorção da história e da realidade atual do conflito israelense-palestino” e que, por isso, prejudica a construção da paz.
De acordo com a história, desde o final da Primeira Guerra Mundial, o território hoje ocupado por Israel e pela Palestina era controlado pelos ingleses. Após o conflito, a Resolução 181, de 1947, recomendou a partilha da Palestina entre judeus e árabes, porém apenas o Estado de Israel foi criado. Em 1967, após mais um conflito na região, Israel ocupou militarmente a Cisjordânia, a Faixa de Gaza e a Jerusalém Oriental. Apesar da Resolução 242 da ONU, que determinou “a retirada das forças armadas israelitas dos territórios que ocuparam”, a construção de assentamentos israelenses na Cisjordânia continuou, e hoje são considerados ilegais pela ONU.
A audiência pública na CIJ é relevante, pois atrai a atenção mundial e reforça a importância de buscar soluções pacíficas para o conflito israelense-palestino. A manifestação do Brasil em favor dos direitos do povo palestino evidencia o compromisso do país com o direito internacional e a promoção da justiça global.