As obras da Linha 4-Amarela, realizadas na época pelo Consórcio Via Amarela, foram inauguradas em 2010 e contam com 12,8 quilômetros de extensão e 11 estações, ligando a Estação da Luz, no centro de São Paulo, ao bairro da Vila Sônia, na zona oeste.
As sanções impostas pelas autoridades para as seis pessoas condenadas incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Já as sete empresas condenadas, incluindo as construtoras da obra, deverão pagar multa civil e ficam proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período de cinco anos.
Além disso, os condenados terão que ressarcir a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) no valor de R$ 6,5 milhões, pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 232 milhões e pagar indenização a título de danos patrimoniais difusos no valor de R$ 1,2 milhão, de acordo com a decisão do juiz Marcos de Lima Porta.
O magistrado afirmou que houve indícios de irregularidades na condução da obra, destacando que as perfurações foram executadas em um local já fragilizado, e os suportes de sustentação previstos não foram instalados imediatamente, o que expôs o local ao risco iminente de colapso.
A Agência Brasil entrou em contato com o Metrô e o governo de São Paulo para comentar a condenação, mas não obteve retorno. Já a Via Quatro, responsável pela operação da Linha 4 Amarela atualmente, se recusou a comentar o caso.
Essa decisão representa um avanço na busca por responsabilização e justiça no caso do acidente que ocorreu há mais de uma década. A condenação das pessoas e empresas envolvidas demonstra a importância de manter a segurança e a integridade nas obras de infraestrutura, bem como a responsabilização daqueles que agem de maneira negligente.