De acordo com o recurso, o prazo de um ano dado pelo Supremo para que o Congresso legisle sobre o assunto é considerado apertado para que haja a aprovação de uma lei. Caso nenhuma lei seja aprovada dentro do prazo estipulado, automaticamente entrará em vigor a gratuidade no transporte municipal e interestadual nos dias de votações.
O recurso foi feito em forma de embargo de declaração, assinado pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, pelo advogado-geral adjunto de Contencioso, Fernando Cesar Cunha, e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo. Através desse instrumento, uma das partes de um processo pode tirar dúvidas e apontar omissões, contradições ou obscuridade em decisões judiciais.
Os advogados do Senado argumentam que a decisão do Supremo coloca em risco as finanças dos governos locais, levando ao aumento da dívida de prefeituras e governos estaduais, afetando a capacidade de investimento público em outras áreas. Eles também alertam que a gratuidade no transporte pode resultar em desequilíbrios nos contratos entre os governos locais e as empresas de transporte, além de resultar em aumento do preço das passagens.
Em outubro do ano passado, a decisão do STF foi publicada, em que por unanimidade o Supremo validou a gratuidade no transporte público em dias de votações, em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do partido Rede Sustentabilidade.
O relator do caso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu que o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito, afirmando que “numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”. Barroso havia acolhido o pedido de liminar da Rede Sustentabilidade para as eleições de 2022, determinando que o transporte público gratuito fosse oferecido nos dois turnos de votação. No ano passado, o plenário do Supremo referendou a medida, entendendo que a falta de aprovação da gratuidade representa uma omissão constitucional.