Segundo o texto do projeto, os exames a serem realizados no âmbito do programa devem seguir protocolos clínicos cientificamente comprovados, levando em consideração o histórico e o quadro clínico do paciente. Além disso, o programa deverá avaliar a saúde psicológica e a situação vacinal da pessoa idosa.
O projeto também garante à pessoa idosa o direito de recusar a realização de qualquer exame proposto, com exceção dos definidos como obrigatórios pela autoridade sanitária competente. De acordo com o deputado Marx Beltrão, a criação do programa visa permitir a detecção precoce de doenças e condições de saúde, favorecendo intervenções preventivas eficazes.
O deputado destacou que a estratégia proposta pelo programa Exames da Melhor Idade aumenta o contato da pessoa idosa com os serviços de atenção primária e cria oportunidades para a promoção da saúde.
O Projeto de Lei 6178/23 ainda está em fase de análise na Câmara dos Deputados e passará por diversas comissões, incluindo as de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação do projeto seguirá o rito de caráter conclusivo, o que significa que poderá ser aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário.
Caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perderá o caráter conclusivo e será submetido à votação em plenário.
A reportagem sobre o projeto foi realizada por Murilo Souza, com edição de Marcia Becker. O autor do projeto, deputado Marx Beltrão, reforça a importância da prevenção e diagnóstico precoce de doenças em pessoas idosas, ressaltando os benefícios que o programa Exames da Melhor Idade pode trazer para a promoção da saúde dessa população. A proposta do PL 6178/23 segue em tramitação e deve gerar debates e discussões no âmbito legislativo.