Segundo as informações, o MPF recomenda que todas as secretarias que ainda não estão cadastradas no Sistema de Informação de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado (Sissolo) do Ministério da Saúde, façam o registro no prazo de 30 dias. Após essa etapa, as pastas têm um prazo de 60 dias para informar as áreas de risco expostas ou potencialmente expostas a contaminantes químicos, especialmente nas terras indígenas.
As secretarias de Meio Ambiente dos municípios também devem fazer o levantamento de quantas e quais áreas contaminadas ou potencialmente expostas estão cadastradas no Sissolo e encaminhar ao MPF e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) um relatório sobre os dados coletados no prazo de 90 dias.
Segundo informações do MPF, o objetivo das medidas propostas é identificar as populações expostas ou potencialmente expostas aos efeitos nocivos da contaminação por mercúrio, visando realizar o monitoramento, planejamento de políticas públicas de saúde preventivas e combativas, bem como o repasse de recursos federais para as ações de saúde necessárias na região.
A recomendação é resultado de um inquérito civil instaurado em 2021 para averiguar a contaminação por mercúrio do povo Munduruku e a eventual responsabilidade por omissão do Estado, na microrregião de Itaituba. Estudos realizados por diversas instituições de ensino concluíram que a atividade garimpeira vem promovendo alterações na região, com impactos socioambientais diretos e indiretos nas populações locais, além de prejuízos à segurança alimentar, à economia local, à saúde das pessoas e ao ecossistema.
Os impactos da contaminação atingem os municípios da microrregião de Itaituba e apontam ainda para a possível contaminação de áreas em municípios que, embora não sejam cortados pelo Tapajós, têm atividade de extração mineral no solo, notadamente com o uso de mercúrio. O MPF evidenciou que o estado do Pará não disponibiliza o acesso aos relatórios de áreas contaminadas no Banco de Dados Nacional sobre Áreas Contaminadas, conforme determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Na recomendação, o MPF estabelece um prazo de 15 dias corridos para que as secretarias de Saúde e Meio Ambiente se manifestem sobre o acatamento dela e informem quais foram as providências adotadas para garantir o cumprimento das medidas propostas. Assim, medidas estão sendo cobradas para garantir a segurança e saúde das populações locais na região do Tapajós.