Um recente caso ocorrido em São Luís, no Maranhão, envolvendo a empresa Uber do Brasil Tecnologia LTDA e um usuário da plataforma resultou em uma decisão judicial que determinou a indenização da cliente. A situação se deu quando a usuária digitou errado o valor de uma corrida de mototáxi no aplicativo da Uber, pagando cem vezes mais do que o valor original.
A sentença foi emitida pelo 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenando tanto a empresa Uber quanto o mototaxista responsável pela corrida a ressarcir a autora em 939 reais, que foi o valor pago equivocadamente pela corrida.
Segundo relatos da requerente, ela contratou uma corrida de mototáxi pelo valor de R$ 9,39 através do aplicativo da Uber, porém cometeu um erro de digitação ao realizar o pagamento através de pix, enviando um valor muito superior, de R$ 939,00. Após tentar entrar em contato com o mototaxista responsável e não obter resposta, a cliente decidiu buscar reparação na justiça, alegando danos materiais e morais em decorrência do ocorrido.
A Uber, por sua vez, argumentou que não cometeu nenhum ato ilícito e que não houve cobrança indevida. A ação foi contestada, porém nenhum dos requeridos compareceu à audiência marcada pelo Judiciário.
A juíza Suely Feitosa, titular da unidade judicial, destacou que a responsabilidade entre os fornecedores em uma relação de consumo é solidária, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. As provas acostadas aos autos comprovaram que a autora contratou o transporte de Uber moto, onde o nome do motorista constava no aplicativo, assim como o valor a ser pago de R$ 9,39.
Diante do erro de digitação e do pagamento em valor muito superior ao acordado, a magistrada enfatizou que os demandados deveriam efetuar a devolução dos valores recebidos de forma indevida. A juíza salientou ainda que a parte requerida deveria ser responsabilizada por não devolver a quantia recebida de forma equivocada via pix, citando decisões e sentenças proferidas por outros tribunais em casos semelhantes.
Além do ressarcimento do valor pago em excesso, a Justiça determinou que a empresa Uber e o mototaxista deverão pagar uma indenização de 3 mil reais à autora, pelos danos morais sofridos devido à situação. Com isso, a juisa julgou procedentes os pedidos, condenando solidariamente a empresa e o mototaxista ao pagamento do valor de R$ 929,6 a título de danos materiais e 3 mil reais por danos morais à autora.
Situações como essa ressaltam a importância de garantir a segurança e a correta prestação de serviços por parte das empresas de transporte por aplicativo, bem como a necessidade de uma atuação responsável e zelosa por parte dos prestadores de serviço associados a essas plataformas. A decisão judicial serve como um alerta para a necessidade de atenção e diligência ao realizar transações financeiras, especialmente quando envolvem meios digitais.